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DM CAST - Podcasting Ana Paula de Moraes, Advogada

DM CAST - Podcasting Ana Paula de Moraes, Advogada

By DM CAST - Podcasting Ana Paula de Moraes, Advogada

Olá sejam muito bem vindos ao DM CAST Podcasting, eu sou Ana Paula de Moraes, advogada há 26 anos, atuo no direito digital há mais de 1 década e supletivamente nas áreas empresarial; consumidor e advocacia extrajudicial. Sou a fundadora do escritório De Moraes Advocacia; Diretora Estadual da ABA Bahia e Secretária Geral da Comissão Nacional de Advocacia Extrajudicial da ABA .

Assim, convido você a seguir o esse canal pois meu objetivo aqui é orientar nossos ouvintes sobre os seus direitos como cidadão nas minhas áreas de atuação e uso das redes sociais e internet.

Sejam bem vindos!
Ana
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Contratos assinados digitalmente, riscos e garantias.

DM CAST - Podcasting Ana Paula de Moraes, AdvogadaApr 02, 2020

00:00
10:37
Licenças Creative Commons: O que são e como podemos usá-las sem ferir direitos autorais

Licenças Creative Commons: O que são e como podemos usá-las sem ferir direitos autorais

No episódio de hoje vamos tratar das Licenças Creative Commons. O que são essas licenças, quando foram criadas, quais os tipos disponíveis, qual a sua relação com o direito autoral, como você pode utilizá-la sem ferir esse direito e qual a sua diferença do Copyright.

Apr 11, 202430:05
Apresentação do canal

Apresentação do canal

Olá, muito bom dia, boa tarde e boa noite a depender do momento que você está me escutando. Sejam todos muito bem-vindos ao DM CAST Podcasting.

Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada há 26 anos, atuo no direito digital há mais de 1 década e supletivamente nas áreas empresarial; consumidor e advocacia extrajudicial.

Sou a fundadora do escritório De Moraes Advocacia; Diretora Estadual da ABA Associação Brasileira de Advogados no Estado da Bahia e Secretária Geral da Comissão Nacional de Advocacia Extrajudicial da ABA - Associação Brasileira de Advogados.

Neste momento, quero lhe convidar a se inscrever neste canal pois o meu objetivo aqui é orientar você que me escuta neste momento sobre os seus direitos como cidadão nas minhas áreas de atuações e, ainda, sobre o uso correto da internet; redes sociais e como não ser vítima dos golpes virtuais que a cada dia estão mais frequentes.

Nossa programação é disponibilizar toda semana um podcast cujo tema está diretamente ligado ao nosso dia a dia.

Agora, caso algum seguidor tenha interesse em saber sobre outro conteúdo ligado a alguma área do direito a qual eu não atuo, não tem problema; basta deixar uma sugestão aqui na nossa caixa de mensagem que providenciaremos convidar um colega que atue na área sugerida pelo seguidor para produzir um conteúdo bem bacana e esclarecer sua dúvida.

Então, agora que você já sabe qual é o meu objetivo com a criação deste canal não perca tempo, clique no botão de inscrição; ative o sino da notificação e saiba do seu direito como cidadão e como exercê-lo.

Abraços!

Ana Paula de Moraes, Advogada

www.demoraes.adv.br

Instagram e TikTok: @anapaulademoraes_adv

Youtube: @demoraesadv

Dec 21, 202302:12
CAIU NO GOLPE DO PIX? Saiba como ter o seu dinheiro de volta.

CAIU NO GOLPE DO PIX? Saiba como ter o seu dinheiro de volta.

Olá muito bom dia, boa tarde e boa noite, a depender do momento que você está me escutando. 

Aos que já são nossos seguidores e àqueles que estão chegando aqui pela primeira vez, sejam todos muito bem vindo e bem vindas.

Tá começando mais uma edição do DM CAST comigo, Ana Paula de Moraes.

Hoje a nossa conversa é sobre o sistema pix; o aumento em mais de 350% dos golpes por meio deste sistema; como esse golpe acontece; de que forma o cidadão deve se proteger para não cair neste golpe e por fim, caso tenha sido vítima o mais importante como você deve proceder para ter o seu dinheiro devolvido.

E se você gosta do conteúdo do DM CAST e quer ficar por dentro das melhores notícias sobre os seus direitos, redes sociais e tecnologia, então lhe convido a acessar e a se inscrever nos meus canais e ativar as notificações.

Nosso podcast está presente no Spotify cujo canal é o DM Cast Adv, estamos no Youtube com muito conteúdo bacana, como entrevistas a grandes jornais que colaboro. Basta você procurar por DM Cast e você terá acesso a tudo que está no canal.

Você também pode fazer parte do meu canal no Telegram, lá você me encontra digitando o nome do canal dm _ digital news.

E no Instagram o meu perfil é @demoraesadv

Todos os dias as notícias sobre seus direitos e o que acontece na internet, redes sociais e no dia a dia da tecnologia para você na palma da sua mão!

Jul 22, 202248:41
SERP x A desburocratização dos cartórios no Brasil

SERP x A desburocratização dos cartórios no Brasil

Hoje a nossa conversa é sobre o serviço da digitalização, já disponível a todos nós e o que a Lei  14.382 de 2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Público propõe de benefícios para a sociedade.

Nosso assunto é desburocratização dos serviços dos cartórios, sistemas e tecnologia é claro. 

Jul 15, 202222:14
A Prática da Consumerização (BYOD) e seus impactos na LGPD

A Prática da Consumerização (BYOD) e seus impactos na LGPD

Hoje vamos conversar sobre a onda da consumerização nas empresas e seus impactos na LGPD. Nosso assunto é tecnologia, dispositivos móveis, trabalho remoto e monitoramento de funcionários, até mesmo porque em uma sociedade digital é praticamente impossível se ter controle total das informações.
Jun 30, 202221:54
Com o sistema fora do ar, clientes do Banco Itaú constatam de saldos e saques em suas contas.

Com o sistema fora do ar, clientes do Banco Itaú constatam de saldos e saques em suas contas.

O DM Cast traz para você a notícia que com o seu sistema fora do ar, clientes do Banco Itaú constatam erros de saldos e saques em suas contas. Então não saia daí e entenda tudo sobre esse problema e saiba como garantir seus direitos como cliente do banco.

Mar 03, 202205:55
Justiça condena Facebook a indenizar usuário(a) vitima de golpe de WhatsApp.

Justiça condena Facebook a indenizar usuário(a) vitima de golpe de WhatsApp.

Neste primeiro podcast de 2022, o DM Cast traz para você a notícia que a Justiça acaba de condenar o Facebook a indenizar pessoas que foram vítimas e caíram no golpe de fraude do Whatsapp, então não saia daí e entenda tudo sobre essa decisão judicial.

Recentemente, uma vítima deste tipo de golpe, já idosa, resolveu através dos seus filhos que são na verdade os autores do processo, ajuizar uma ação no Juizado Especial de Brasília, a qual teve como responsável pelo seu julgamento a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, que em sua sentença, condenou o Facebook a indenizar pessoas que caíram em golpes de fraude a partir do Whatsapp.

De acordo com a magistrada ela sustenta em sua decisão que, considerando que o Facebook é o responsável pelo serviço do WhatsApp, logo, a empresa Facebook responde objetivamente pelos danos causados a usuários enganados por fraudadores. E por esse motivo, a empresa deve restituir valores depositados por mãe e filha na conta bancária indicada pelo golpista.

Assim sendo a juíza, entendeu e determinou o dever do Facebook de indenizar a vítima, bem como, ainda o condenou ao pagamento de R$ 44 mil, a título de danos materiais.

Gostou dessa informação?

Caso tenha sido vítima deste golpe e queira saber mais entre em contato com De Moraes Advocacia através do nosso site www.demoraes.adv.br

Agora, se você quiser ficar por dentro das melhores notícias sobre os seus direitos, redes sociais e tecnologia, acesse e se inscreva em nossos canais:

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Obrigada por ter ficado conosco até aqui e até a próxima.

Jan 13, 202210:04
Se você tivesse a oportunidade, você venderia sua privacidade ou desapareceria da rede?

Se você tivesse a oportunidade, você venderia sua privacidade ou desapareceria da rede?

Se você tivesse a oportunidade, você venderia sua privacidade ou desapareceria da rede?

É isso mesmo, você já parou para refletir sobre o tema, não?

Então eu lhe convido agora para fazer essa reflexão, vamos lá?

Sabemos que nossos dados pessoais e todo o conteúdo postado por nós usuários em nossas redes sociais, possui um valor isso é fato.

Nossos dados são o bem mais valioso, arrisco-me a dizer que desde sempre valem mais que gás e petróleo. Agora, será que o valor de nossos dados chega ao ponto de algum cidadão pensar na possibilidade receber algum dinheiro caso alguma empresa queira utilizá-los, ou seja, serem pagos por isso.

Com base nesse interesse empresarial nos dados pessoais dos usuários, uma recente pesquisa realizada pela empresa Kaspersky Lab, com cerca de 11 mil usuários de países diferentes para entender como o consumidor se posiciona em relação à sua privacidade de dados, foi constatado que 36% das pessoas entrevistadas venderia a própria privacidade por R$ 1 milhão e 18% dos usuários entregariam a privacidade em troca de algo grátis.

Outro ponto interessante dentro desta pesquisa é que 56% dos entrevistados acreditam ser impossível manter privadas as informações online — essa convicção é maior em pessoas com mais de 55 anos, e 46% dos participantes afirmam que alguém acessou seus dados sem autorização pelo uma vez na vida.

Mas a questão venda de sua privacidade não para por aí. O aplicativo TIKI, do empresário Mike Audi, obteve a inscrição de 80.000 usuários sob a promessa de obter dinheiro por seus dados e se retirarem do mundo virtual ou, fazer com que outras empresas paguem aos usuários pelos seus dados.

Quer saber mais? Então ouça esse Podcast. 

Jun 24, 202111:36
A Nova Politica de Privacidade do WhatsApp e a consequência para o titular do dado que não der o seu “aceite ou consentimento” às novas regras.

A Nova Politica de Privacidade do WhatsApp e a consequência para o titular do dado que não der o seu “aceite ou consentimento” às novas regras.

Olá Pessoal, o podcast desta semana traz um tema muito interessante a nova política de privacidade do WhatsApp, a consequência para o titular do dado que não der o seu “aceite ou consentimento” às novas regras e qual a alternativa que o usuário tem para não deixar de usar o aplicativo, mas, não quer que os seus dados sejam compartilhados.

Então, sejam todos muito bem-vindos ao episódio de hoje do DM Cast. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada especialista em direito digital e vou lhe contar um pouco mais sobre esse assunto.

No dia 15 de maio de 2021, a nova política de privacidade do WhatsApp entra em vigor passando a valer para todos os usuários do mensageiro eletrônico. Os usuários ao abrirem o app começarão a ver o novo pedido de aceite sendo enviado pela plataforma e, informando a todos que “após essa data, você usuário deverá aceitar as atualizações para continuar usando o WhatsApp. ”

A nova política de privacidade, cujo primeiro anúncio ocorreu em outubro de 2020, prevê o compartilhamento de dados dos usuários do WhastApp com o Facebook, que é dono do aplicativo.

May 14, 202108:34
A Responsabilidade Civil de Indenizar o Consumidor pela perda do Tempo Útil

A Responsabilidade Civil de Indenizar o Consumidor pela perda do Tempo Útil

Olá Pessoal, o podcast desta semana traz um tema muito interessante, a responsabilidade civil das empresas em indenizar o cidadão pela perda do tempo útil nas relações de consumo, afinal de contas tempo é vida e nenhum cidadão pode desperdiçá-la, não é verdade?

Então, sejam todos muito bem-vindos ao episódio de hoje do DM Cast. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada especialista em direito digital e vou lhe contar um pouco mais sobre esse assunto.

A frase “Tempo é vida” reflete nitidamente a nossa realidade atual e a importância desse elemento como fator propulsor das nossas vidas.

No cotidiano dos consumidores existem diversas situações que inevitavelmente levam à perda de tempo, pois são consideradas corriqueiras e normais.

Entretanto, em outras situações, o consumidor ao tentar resolver qualquer problema relacionado ao objeto de seu contrato de serviço ou consumo, é colocado, muitas vezes, em situação de longa espera que pode durar dias, semanas ou meses.

E é aí que entra a Responsabilidade Civil das Empresas Prestadoras de Serviços ou Produtos em indenizar o cidadão brasileiro pela sua perda do tempo livre ou do tempo útil. Essa responsabilidade se baseia no abuso da perda involuntária do tempo do consumidor, causado pelas empresas fornecedoras de produtos e serviços, por situações intoleráveis, em que há desídia e desrespeito aos consumidores, a exemplo de problemas causados por atos ilícitos ou por condutas abusivas destes fornecedores.

May 03, 202106:58
A Lei Geral de Proteção de Dados e a sua influência na área médica

A Lei Geral de Proteção de Dados e a sua influência na área médica

Olá Pessoal, sejam todos muito bem-vindos a mais um episódio do DM Cast, a sua série semanal de podcast sobre direito digital e tecnologia. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada especialista em direito digital, proprietária do escritório De Moraes Advocacia e responsável pelo conteúdo do DM Cast. E no episódio de hoje, quero convidar você para conversarmos como a Lei Geral de Proteção de Dados influenciará a área médica.

A coleta de dados dos pacientes em todo o âmbito da saúde, é condição essencial para o tratamento médico e por consequência ao exercício da própria atividade.

Todo paciente possui seu histórico de saúde e as condutas adotadas pelo profissional da área médica relatadas e registradas no seu prontuário, documento definido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membro da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo (Resolução 1.6038/02).

A Lei 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD, ao tratar dos dados dos pacientes os classificou como dados sensíveis. Com isso, a legislação imputa aos hospitais; clinicas; consultórios médicos e laboratórios a obrigação de adotar medidas rígidas de proteção destes dados, uma vez que estas empresas da área de saúde, cuidam de informações íntimas dos pacientes, mas ao mesmo tempo essenciais para o tratamento médico.

Assim sendo, de acordo com a lei 13.709/18 (LGPD), que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, as informações referentes à saúde de uma pessoa, são consideradas pela LGPD "dados sensíveis" e seu tratamento deve atender aos princípios estipulados por essa lei. Desse modo, hospitais, clínicas, médicos e laboratórios devem estar atentos às novas regras e realizarem a sua adequação ao que ali é determinado.

Saiba mais no episódio de hoje!

Oct 15, 202010:34
Como as empresas podem usar os dados dos seus clientes

Como as empresas podem usar os dados dos seus clientes

Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM CAST o canal de podcast do De Moraes Advocacia. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada de direito digital, responsável pelo conteúdo deste canal e no episódio de hoje convido você caro ouvinte para conversarmos sobre: Como as empresas podem usar os dados dos seus clientes.

Sabemos que os serviços atualmente oferecidos, especialmente por meio de empresas que trabalham com novas tecnologias vinculadas ao seu negócio, têm como uma de suas características a constante coleta de dados pessoais do usuário. Logo podemos afirmar sem medo de errar, que em toda interação que fazemos via internet, há coleta de dados.

Essa coleta de dados pessoais atualmente, é feita sem nenhum tipo de regulamentação, ou seja, para toda atividade que você usuário faça na internet lhe é solicitado o preenchimento de um cadastro onde você fornece todas as suas informações sem ao menos saber para que finalidade aquela empresa lhe está solicitando essas informações. 

Por outras vezes, você recebe e-mails ou ligações em seu celular de empresas com as quais você nunca se relacionou ou, manteve qualquer contato. Nestes exemplos, podemos acreditar que os bancos de dados com informações de usuários na internet estão sendo compartilhados e comercializados, sem que para isso, você usuário dê a autorização ou consentimento. 

Um outro bom exemplo sobre compartilhamento de dados sem autorização do consumidor, é o caso das farmácias. As farmácias possuem em sua grande maioria os dados dos consumidores sem que estes tenham sequer feito o seu cadastro. E você sabe como isso acontece? Através de compartilhamento do banco de dados com as suas informações feitos pelo seu plano de saúde ou, pelo seu conselho de classe quando você pertence ao CRECI; ao CRC ou a OAB, por exemplo.

Nesta linha de raciocínio, importante que você que nos escuta neste momento, saiba o que são dados pessoais; pois bem: consideram-se dados pessoais aqueles coletados no território nacional cujo titular nele se encontre no momento da coleta, ou seja, nome, cpf, título de eleitor, endereço, e-mail, número de celular, cor, raça, religião, tipo sanguíneo, opção sexual dentre outros.

Diante desse cenário de coleta e compartilhamento sem controle dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, entendeu-se necessário regulamentar essa atividade de coleta de dados pessoais, a fim de evitar abusos que gerem violação aos direitos fundamentais dos indivíduos, dentre eles, a sua privacidade e a sua intimidade.


Aug 19, 202007:47
Campanhas Eleitorais Digitais

Campanhas Eleitorais Digitais

Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM CAST o canal de podcast do De Moraes Advocacia. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada de direito digital, responsável pelo conteúdo deste canal e no episódio de hoje convido você caro ouvinte para conversarmos sobre: Campanha Eleitoral Digital.

O grande desafio político de toda campanha eleitoral sempre será a nova geração de eleitores brasileiros que já são e pensam de forma digital. De acordo com o TSE o país já conta com aproximadamente 147,3 milhões de eleitores, sendo que 85% das pessoas com faixa etária entre 18 e 24 anos de idade têm acesso à internet, são eleitores com perfil em redes sociais, são usuários ativos, que se posicionam politicamente em seus diálogos nas redes sociais.

Desta forma, as redes sociais são um ambiente de comunicação que a cada dia torna-se o ponto focal para que uma campanha eleitoral seja trabalhada, isso porque, não há praticamente nenhum empecilho na lei eleitoral na utilização destas plataformas digitais para realização de propaganda de autoimagem, divulgação dos projetos e ideias do pré-candidato. Podemos dizer que dá para fazer praticamente tudo, ou quase tudo basta, para tanto, que as assessorias de marketing político sejam diligentes, visando com que o candidato não incorra em campanha fora do período ideal ou, utilize as plataformas digitais em desacordo com a legislação.

Assim sendo, se você trabalha com marketing digital político ou é candidato nas próximas eleições, monte uma boa estratégia de campanha, entenda quem é o seu público; jamais esqueça de responder pontualmente aos seus possíveis eleitores. Lembre-se que as redes sociais são mídias espontâneas, onde tudo se dá no aqui e agora. Deixar para depois ou, não ter um time de campanha que esteja pronto para responder e atender aos seus possíveis eleitores, pode fazer com que sua candidatura não vingue.

Aug 19, 202008:59
Fact–checking , vocês já ouviram falar?

Fact–checking , vocês já ouviram falar?

Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM CAST o canal de podcast do De Moraes Advocacia. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada de direito digital, responsável pelo conteúdo deste canal e no episódio de hoje convido você caro ouvinte para conversarmos sobre: fact–checking ou checagem de fatos vocês já ouviram falar?

O fact-checking que traduzido para o português significa checagem de fatos ou verificação de dados é muito utilizado no meio jornalístico, pois refere-se ao trabalho do profissional jornalista de confirmar e comprovar fatos e dados usados em discursos (sobretudo políticos) nos meios de comunicação e outras publicações. Seu propósito é detectar erros, imprecisões e mentiras. O fact-cheking é muito utilizado em especial no jornalismo investigativo.

É bom sabermos que o fact-checking já existe desde o início do jornalismo, e a partir da primeira década do século XXI emergiram meios que se dedicam exclusivamente à verificação de fatos, sobretudo na Internet.

Na imprensa escrita, desde o século XX é comum que haja jornalistas dedicados exclusivamente à verificação de dados. Pois, assim, diminui-se o risco de serem publicadas matérias com conteúdos cujos fatos não correspondem à realidade. 

A origem do fenômeno atual do fact checking na web originou-se na imprensa anglo-saxã, tendo adquirido popularidade quando o site sem fins lucrativos Factcheck.org em 2003 se estabeleceu nos Estados Unidos. Após o site Factcheck.org muitos outros surgiram, a exemplo, do PolitiFact (do St. Petersburg Times) e o The Fact Checker (do Washington Post ), no ano 2007. 

Outros países também seguiram nesta direção de checagem dos fatos, diferentes meios online, a exemplo, do Reino Unido que possui o Channel 4 Fact Check e Full Fact), e na Argentina, a principal referência de checagem de fatos é o Chequeado, fundado em 2010. 

O Brasil, também adota o trabalho do fact-checking, e os seus principais sites de verificação de fatos são a Agência Lupa, o Truco (da agência Pública) e Aos Fatos. 

Com a popularização de notícias falsas na internet, o hábito de verificar as notícias passou a ser hábito também para os leitores. 

Pesquisa realizada em 2017 mostrou que 76% das pessoas em países como Brasil, França, EUA e Reino Unido checavam a veracidade da notícia que haviam lido ao conferir outras fontes. A confiança nas notícias é, em geral, maior para meios de comunicação mais tradicionais, como revistas impressas, canais de notícia 24h e radiojornalismo.

Desta forma o fact-checking é uma checagem de fatos, ou seja, um confrontamento de histórias com dados, pesquisas e registros.

Assim, se por exemplo, um político jura que nunca foi acusado de corrupção, há registros judiciais que irão atestar se é verdade. Se o governo diz que a inflação diminuiu, é preciso checar nos índices se isso realmente ocorreu. E se uma corrente diz que há um projeto de lei para cancelar as eleições, é preciso conferir nas propostas em tramitação se essa informação é real.

O fact-checking é uma forma de qualificar o debate público por meio da apuração jornalística. De checar qual é o grau de verdade das informações. Com isso, qualifica-se o debate público e aprimora-se a democracia.

Por isso, concluímos o nosso podcast de hoje lembrando a você que antes de publicar ou compartilhar uma notícia, faça o fact-cheking; cheque se o conteúdo que você vai publicar ou compartilhar é verídico pois assim, você contribui para a diminuição da disseminação de notícias falsas. 

Bem por hoje é só; espero que tenham gostado e até a próxima. 

Abs,

Aug 19, 202005:23
Documentos Eletrônicos.

Documentos Eletrônicos.

Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM Cast, o canal de podcast oficial do De Moraes Advocacia. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada de direito digital e no episódio de hoje, convido você caro ouvinte para conversarmos sobre documentos eletrônicos.

Em épocas passadas era normal encontrarmos nas empresas e escritórios em geral uma enormidade de documentos físicos. Há depender da sua quantidade muitas empresas chegavam ao ponto de ter um local só para armazenar documentos ou, então, contratavam empresas de guarda de arquivos.

Devido ao avanço tecnológico a sociedade começou a se posicionar e a exigir a criação de uma legislação que tratasse da digitalização dos documentos, visando não só facilitar as transações comerciais, como também, permitissem que as empresas fizessem o seu descarte.

Saiba mais, ouvindo esse podcast. 

Jul 14, 202006:15
Me mostre seu smartphone e eu te direis quem és

Me mostre seu smartphone e eu te direis quem és

Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM Cast, o canal de podcast oficial do De Moraes Advocacia. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada de direito digital e quero convidar você caro ouvinte para conversarmos sobre o tema: ME MOSTRE SEU SMARTPHONE E EU TE DIREI QUEM ÉS.

A cada dia os usuários dos serviços de tecnologia precisam atentar-se quanto a evolução do crime digital o qual nos mostra que, cada vez mais, devemos ser bem diligentes quanto ao uso das ferramentas tecnológicas e aplicativos disponíveis no mercado. Já não podemos simplesmente baixar todo e qualquer app no nosso smartphone por mais que desejemos ter todos os serviços ao alcance de nossas mãos, visando otimizar nosso tempo diário que é cada vez mais escasso.

A realidade é que nossos smartphones e tablets são verdadeiros computadores formatados e aparelhados de ferramentas para seduzir o usuário a utilizá-lo sem limites e é neste momento que o problema começa a aparecer.

Lembro-me de um analisador de códigos de apps e binários que ao realizar a análise de um aplicativo de uma simples lanterna para telefone celular, encontrou além da luz acesa, vazamento de dados pessoais dos usuários tais quais: sua localização geofísica (gps), analytics dos seus dados e informação. Mesmo quando você usuário desligava a lanterna, o aplicativo continuava a colher seus dados e vazá-los para fossem utilizados à sua revelia.

Exponho esse incidente de segurança como forma de ilustrar o quanto é perigoso a utilização de determinados aplicativos em nossos aparelhos, afinal, não sabemos de que forma eles foram desenvolvidos e por outro lado os usuários, pelo menos uma parte deles, não possuem o mínimo de segurança nos dispositivos mobiles, a exemplo, de um antivírus ou app de segurança que faça a varredura de seu celular objetivando impedir que os aplicativos ora baixados possuem algum risco ou vulnerabilidade, fiquem analisando e varrendo, colhendo e compartilhando suas informações, fotos armazenadas mesmo quando não estão sendo utilizados pelo usuário.

Existem apps que inclusive pedem autorização ao usuário para postar em seu nome nas suas redes sociais, o que é um verdadeiro absurdo.

A fato é que todos querem ser mobiles, mas essa mobilidade cria vulnerabilidade principalmente no ato de autenticação pelo do dono em seu aparelho. Esclareço que muitos dos serviços disponibilizados procuram uma porta aberta no dispositivo para desviar essa autenticação e encaminhar invariavelmente para redes sociais, para que essas redes sociais obriguem os usuários ao tentarem utilizá-las realizem a autenticação utilizando suas contas, a exemplo, do Facebook.

Por esse motivo, quem trabalha com segurança na internet sempre orienta os usuários a somente baixar nas lojas de aplicativos os apps que realmente seja necessário para sua atividade, utilizar senhas fortes e diferentes para cada site, pois, só assim começaremos a dificultar a vida daqueles que tentam “furtar” nossas informações, afinal, a autenticação do usuário tornar-se-á, a cada dia, uma questão importantíssima de segurança.

Os hackers estão com os olhos voltados para estes usuários que necessitam do seu smartphone como meio de autenticação para suas transações sejam elas quais forem, principalmente as bancárias. Isso porque como dito anteriormente caso, o usuário não possua o mínimo de segurança ativa no seu aparelho o hacker aproveitará para embutir neste dispositivo um código malicioso para interceptação de dados, comando e controle do aparelho, elementos de autenticação, clonagem de celular, utilização do celular como vetor para um ataque de crime digital, tendo acesso assim a dados valiosos.

E caso um incidente deste venha a ocorrer, quem responderá pelo crime será você que é o dono do aparelho mobile, já que todos os dados do aparelho estão vinculados ao seu CPF, endereço etc.., sendo assim, tome cuidado.

Bem por hoje é só e até a próxima.

May 28, 202005:29
Contas dos usuários suspensas no Netflix são utilizadas por criminosos digitais, como golpe para roubo dos dados.

Contas dos usuários suspensas no Netflix são utilizadas por criminosos digitais, como golpe para roubo dos dados.

As contas dos usuários suspensas no Netflix são utilizadas por criminosos digitais, como golpe para roubo dos dados.

Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM Cast, o canal de podcast do De Moraes Advocacia. Eu sou Ana Paula de Moraes, e no episódio de hoje convido você caro(a) ouvinte para conversarmos sobre as contas suspensas dos clientes do Netflix que estão sendo utilizadas por criminosos digitais.

Mais um ataque de phishing utilizando o envio de mensagem de e-mails falsos e direcionando o usuário para sites falsos aconteceu.

Aliás vocês sabem o que é phishing? Eu te explico: Esse crime digital é a maneira desonesta que cibercriminosos usam para enganar você usuário a revelar informações pessoais, como senhas, cartão de crédito, CPF e número de contas bancárias)

É bem possível que você já tenha recebido um e-mail do Netflix, no qual lhe era solicitado que seus dados de cartão de crédito fossem atualizados, devido a alterações ocorridas em sua conta na rede social de entretenimento. E se você respondeu a este e-mail, passando suas informações possivelmente você foi vítima de um golpe digital.

Caso não seja de conhecimento de todos, a rede Netflix sofreu um ataque de phishing recentemente e, nesta oportunidade os criminosos digitais enviaram um e-mail se passando por funcionário da empresa para que pudessem obter de forma indevida os dados de seus clientes.

Tudo começou depois que os criminosos digitais lançaram uma campanha idêntica ao da Netflix. Naquela oportunidade, a campanha verdadeira da Netflix teve por objetivo informar aos seus clientes que diminuiria a qualidade da imagem da sua programação, de alta definição para padrão normal em virtude do aumento da utilização da plataforma, diante do isolamento social.

Sabedores, os criminosos digitais que o Netflix possui mais de 11 milhões de usuários, a campanha falsa foi ao ar e aproximadamente 183 mil mensagens de e-mails falsos em apenas 05 dias foram disparadas, solicitando aos clientes da Netflix Brasil que a empresa precisava que os usuários fornecessem seus dados, para readequação do banco de dados da plataforma em virtude de existir algumas inconsistências no cadastro da empresa.

Neste momento, era solicitado então pelos criminosos digitais algumas informações do cliente, a exemplo do número do número do seu cartão de crédito e, esclareciam que caso o usuário não prestasse as informações ali solicitadas, que a sua conta seria temporariamente suspensa ou cancelada.

Alertamos aos usuários que ao receber uma mensagem como esta devemos desconfiar e redobrar a nossa atenção, isso porque, como já amplamente alertado pelas empresas e prestadores de serviços, não é usual que eles solicitem a seus clientes que cliquem em links para realizar atualização de cadastros.

Desta forma, caso você queira confirmar se realmente o e-mail recebido é verdadeiro, o mais correto é que o usuário acesse o site da empresa que consta do e-mail recebido no seu navegador, realizar o login e atestar se realmente esse tipo de solicitação consta da sua área exclusiva de cliente.

Por fim e não menos importante, usualmente essas mensagens de maliciosas enviadas pelos criminosos digitais, usam endereços de URLs com nomes alterados que visam se passar por verdadeiros e para você verificar, basta passar o cursor do mouse sobre o link recebido e verificar se o domínio é o mesmo da empresa que você é cliente. Caso não seja, não clique em nada no e-mail que recebeu, simplesmente delete a respectiva mensagem.

May 19, 202005:31
Golpe do Falso Aplicativo do Auxílio Emergencial.

Golpe do Falso Aplicativo do Auxílio Emergencial.

Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM Cast, o canal de podcast oficial do escritório De Moraes Advocacia. Eu sou Ana Paula de Moraes e no episódio de hoje convido você caro(a) ouvinte para conversarmos sobre o Golpe do Falso Aplicativo e site do Auxílio Emergencial.

Como é de conhecimento de todos, o Governo lançou o Auxilio Emergencial e junto com ele veio o aplicativo que será através do qual os trabalhadores autônomos e informais irão se cadastrar para receber o valor de R$600,00 de auxílio durante três meses no período da quarentena do COVID19.  

Ocorre que, desde do lançamento do aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal muitos outros aplicativos falsos com nomes bem parecidos com o oficial da CEF, foram lançados. 

O Golpe do aplicativo do Auxilio Emergencial da CEF já atingiu mais de 7 milhões de pessoas, sendo os links recebidos através de mensagem no WhatsApp a principal fonte de disseminação do golpe. 

A prática desta ação criminosa é realizada e repassada pelas próprias vítimas como forma de concluir o cadastro para recebimento do falso auxílio. Essas pessoas utilizam como veículo de disseminação do falso link as redes sociais e o Messenger do Facebook. 

O Golpe do coronavoucher, como foi apelidado e que já é o maior deste ano, informa falsamente as pessoas que o auxílio ao qual elas estão pleiteando estará disponível assim que o cadastro for finalizado; outro ponto que devemos alertar é que as perguntas contidas no falso aplicativo que visam fazer com que o usuário acredite serem verdadeiras, servem única e exclusivamente como isca para roubar os dados e informações dos usuários. 

Para se entender melhor o golpe do coronavoucher, passamos agora a explicar como ele acontece: A pessoa clica no link que ela recebeu e é convidado a responder perguntas, tais como: Você é beneficiário do Bolsa Família? Você é autônomo?; e para completar a inscrição no falso aplicativo de benefício, é preciso compartilhar o link nas redes sociais e é neste momento que os criminosos digitais conseguem suas vítimas. 

Desde o início do mês, quando foi feita a divulgação do aplicativo do governo Caixa Auxilio Emergencial visando o repasse dos pagamentos do benefício, foram encontrados vários aplicativos falsos na Play Store. 

Caso um usuário caia indevidamente neste golpe, seu prejuízo principal será financeiro, pois você como vítima poderá ter o seu número de celular incluído em serviço de SMS pagos; roubo de suas credenciais em redes sociais e e-mails, ou ainda, a instalação de um aplicativo malicioso que visa continuar a roubar suas informações pessoais, incluindo suas fotos, vídeos e senhas pessoas caso as tenha armazenadas no seu celular ou no seu computador.    

Desta forma, fique atento para não baixar o aplicativo errado e principalmente, não clique ou repasse nenhum link que você não tenha a certeza do que se trata, pois, caso você faça esse repasse de link falso e malicioso você estará colaborando para a prática deste crime digital. 

Bem por hoje é só, espero que tenham gostado e até a próxima!

May 04, 202004:28
Plágio em artigos jornalísticos

Plágio em artigos jornalísticos

Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM Cast, o canal de podcast oficial do De Moraes Advocacia. Eu sou Ana Paula de Moraes e no episódio de hoje, convido você caro ouvinte a conversarmos sobre PLÁGIO EM ARTIGOS JORNALÍSTICOS

O plágio em artigos jornalísticos ou outros tipos de obra, é o ato de assinar ou copiar uma obra intelectual de qualquer natureza no todo ou em parte como se sua fosse, mas na verdade esse trabalho ou idéia é de titularidade de uma outra pessoa e você não possui a sua para usá-la.

Ao realizar o ato de plágio seja ele de forma integral, parcial ou conceitual, você está cometendo além de total desrespeito aos direitos autorais do titular da obra, independentemente desta ter sido registrada ou não mas também, incorrendo no crime previsto no artigo 184 do Código Penal Brasileiro o qual determina aos praticantes de plagio uma pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Isso porque, a pessoa que produz um trabalho seja ele de que natureza for é o verdadeiro dono daquele conteúdo e, por conseguinte, possui a propriedade intelectual do que produziu.

Assim sendo, no momento que uma outra pessoa copia no todo ou em parte esse conteúdo produzido sem a permissão do autor, está cometendo um crime de plágio e para a lei é configurado uma forma de roubo de idéias e em algumas vezes idéia e produção e tal ato é crime.

Ferramentas como Noplg e Plagium podem ser utilizadas para que seja identificado se aquele conteúdo que você apresenta como seu foi ou é objeto de plagio e por conseguinte, a identificação da pessoa também ocorre.

Devemos lembrar que a Lei 9.610/1998, em vigor no Brasil e que trata do direito autoral em muitos de seus artigos estão determinadas as consequências para quem comete plágio, como por exemplo, a perda dos exemplares do conteúdo produzido ilicitamente como também pagar ao titular da obra de fato o preço dos que tiver vendido.

Bem agora você já sabe o que é plágio e que sua prática é crime com previsão em nossa legislação brasileira, você deve estar aí se perguntando: Como posso utilizar um conteúdo de terceiros sem cometer crime?

Eu te respondo, procure contato com o titular da obra, seja por e-mail ou redes sociais e peça a sua autorização ou, caso não o ache, apresente a fonte; o nome do titular da obra a qual você se baseou para produzir a sua.

Apr 29, 202011:54
Papo Reto com o Headhunter Márcio Lopes

Papo Reto com o Headhunter Márcio Lopes

Gestão de pessoas e do trabalho em regime de home office  pelas empresas em momento de Covid 19 e Quarentena.

Apr 09, 202025:23
Contratos assinados digitalmente, riscos e garantias.

Contratos assinados digitalmente, riscos e garantias.

Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM CAST o canal de podcast do De Moraes Advocacia. Eu sou Ana Paula de Moraes, e no episódio de hoje convido você caro ouvinte para conversarmos sobre: Contratos assinados digitalmente, riscos e garantias.

Por incrível que pareça, em plena era dos negócios digitais, não são poucos os profissionais e até CEOs que acreditam que um documento digital não tem a mesma força ou validade jurídica de um termo assinado à caneta. Esse desconhecimento faz muitas empresas perderem milhões anualmente.

Fechar contratos remotamente com certificação digital já é uma realidade consolidada para empresas e profissionais, principalmente quando as partes se localizam longe uma da outra, pois garante segurança e autenticidade no fechamento do negócio e economia de tempo e dinheiro.

Mas toda essa facilidade nos fechamentos de negócios seja entre empresas sejam entre pessoas físicas se dá e é possível, pelo fato da nossa legislação assegurar a validade de contratos eletrônicos para efeitos jurídicos e de aplicação entre as partes. Para tanto, os contratos eletrônicos e digitais precisam atender aos requisitos do Código Civil brasileiro caso contrário, mesmo com a assinatura digital os direitos e deveres do documento não são legítimos perante a lei.

Neste sentido, importante esclarecer aos nossos ouvintes que o Código Civil Brasileiro, ainda não conta com regulamentações designadas especificamente para esse tipo de contrato. Desta forma devemos observar e cumprir com as regras dos artigos 104 e 123 que foram estabelecidas para os contratos tradicionais e que também se aplicam para os contratos eletrônicos e assinados digitalmente pois, a validade dos contratos eletrônicos depende também de eles seguirem as normatizações destes artigos acima citados.

Entendo, neste momento, ser importante esclarecer a vocês que nos ouvem a diferença entre o termo assinatura digital e assinatura eletrônica posto que um significado difere do outro, vou lhe explicar.

A assinatura eletrônica refere-se a qualquer mecanismo eletrônico, para identificar alguém, seja por meio de escaneamento de uma assinatura, identificação por impressão digital ou simples escrita do nome completo para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica ou, partes em um contrato ou documento. E essa assinatura somente passa a ter valor jurídico legal após periciado sua origem e remetente.

Já a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica regulamentada pela Medida Provisória Nº 2200-2, que utiliza um Certificado Digital ICP-Brasil para comprovação de sua autoria. Trata-se do único meio que utiliza um certificado digital e por isso é idôneo, seguro e prova que o documento foi assinado por determinado indivíduo possuindo a mesma validade jurídica que um cartório atribui.

Essa assinatura digital, tem validade jurídica inquestionável e equivale a uma assinatura de próprio punho. Isso porque, nela é utilizada uma tecnologia que aplica a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado. Assim, dá garantias de integridade e autenticidade.

Desse modo, no momento significativo de evolução tecnológica, no qual indivíduos e empresas estão cada vez mais conectados à rede e necessitam de celeridade dos negócios jurídicos, os contratos assinados de forma eletrônica são uma prática comercial cada vez mais utilizada, sendo dotados de integridade, autenticidade e segurança, além de validade jurídica.

Bem por hoje é só, espero que tenham gostado. Até a próxima.

Apr 02, 202010:37
A propagação de Fake News em momento de Corona vírus e suas consequências jurídicas

A propagação de Fake News em momento de Corona vírus e suas consequências jurídicas

Para começo de nossa conversa, quero lhe esclarecer que Fake News são notícias falsas, produzidas ou compartilhadas com a intenção de enganar o leitor. Mas também pode ser resultado do simples fato de que a pessoa que a publicou, não comprovou se a notícia era realmente verdadeira antes de divulgá-la.

As Fake News sempre existiram. A diferença, é que com a facilidade de comunicação trazida pela Internet, as notícias falsas têm maior repercussão por esse meio do que pela televisão ou rádio. Com a opção que o usuário tem de compartilhamento, as notícias têm maior alcance e se espalham muito rapidamente, causando grande impacto na vida das pessoas.

Boatos e mentiras sobre o novo coronavírus têm se espalhado pela internet, entretanto, as plataformas de redes sociais, já criaram medidas para diminuir a propagação destas informações falsas.

Após a Organização Mundial de Saúde emitir uma declaração o sobre a pandemia para o novo coronavírus, a respectiva informação veio acompanhada pela disseminação de notícias falsas e informações totalmente equivocadas nas redes sociais. Para se ter uma idéia, o Ministério da Saúde através da sua plataforma “Saúde sem Fake News”, já desmentiu mais de 30 boatos que ganharam força na internet, sendo a maior parte sobre supostos métodos de prevenção e cura da covid-19, doença causada pelo agente patogênico coronavírus.

Entretanto, as empresas de tecnologia e plataforma de redes sociais, já estão tomando medidas para coibir a propagação das notícias falsas sobre o coronavírus.

No Brasil, o Facebook, Instagram e Twitter já estão removendo os conteúdos falsos divulgados sobre o coronavírus e tem direcionado os usuários que buscam notícias sobre a pandemia ao site da OMS e do Ministério da Saúde. “Procurando informações sobre o coronavírus? Veja as informações mais atualizadas da OMS e do Ministério da Saúde do Brasil para você se prevenir e ajudar a evitar a disseminação do vírus”, diz a mensagem que aparece para os usuários na busca.

Já o YouTube lançou uma página inteira dedicada ao coronavírus, na qual fornece informações de contato para as principais autoridades sanitárias do mundo e explica suas medidas para combater a desinformação sobre a pandemia.

A plataforma de vídeos está removendo conteúdos que foram sinalizados pela comunidade e que trazem informações falsas sobre o coronavírus. Além disso, a plataforma não está permitindo a monetização de vídeos sobre o assunto, exceto em canais que são verificados. Nos conteúdos que tratam do tema, a plataforma também incluiu um link para a página da OMS.

No que diz respeito ao WhatsApp, sabemos que a coibição da propagação se torna mais difícil, já que as conversas são criptografadas. Assim, a checagem dos fatos depende da capacidade e da boa vontade de cada usuário.

Devemos esclarecer que o Brasil ainda não conta com uma lei para punir quem divulga uma Fake News, (a lei existente trata apenas da Fake News Eleitoral) seja na produção do conteúdo ou no seu compartilhamento. O que não quer dizer, que aquele que comete esse tipo de ato não venha a ser responsabilizado civilmente por meio de uma indenização reparatória e criminalmente que pode levar a uma condenação por contravenção penal e quando praticados, por exemplo, os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) por criar ou divulgar esse tipo matéria.

Recomenda-se, ainda, verificar antes de publicar e compartilhar se a notícia pode ser considerada uma calúnia ou se está difamando alguém, pois você pode ser acusado de estar contribuindo para este crime. O mais importante, antes de tudo, é não sair compartilhando tudo o que vê. Tome cuidado, principalmente, quando uma notícia insiste na necessidade de divulgação.

Bem por hoje é só; um abraço a todos, vamos ficar em casa e sem propagar ou compartilhar notícias falsas.

Mar 24, 202009:27
Quais as consequências jurídicas do vazamento de fotos e vídeos íntimos?

Quais as consequências jurídicas do vazamento de fotos e vídeos íntimos?

Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM Cast, o canal de podcast oficial do De Moraes Advocacia. Eu sou Ana Paula de Moraes e no episódio de hoje, convido você para conversar sobre as consequências jurídicas do vazamento de fotos íntimas?

Não é novidade que a internet mudou hábitos e comportamentos, facilitando a comunicação entre as pessoas e o compartilhamento de conteúdo. Junto com as facilidades da rede, vêm também alguns riscos, como aqueles relacionados ao vazamento de imagens e vídeos íntimos. O problema impacta muitos adolescentes, em especial meninas, que estão nas redes, mas têm pouca informação sobre como se proteger.

A expressão “mandar nudes” é usada para pedir a alguém fotografias ou vídeos pessoais de cunho sexual por meio de diversas formas de comunicação, principalmente por WhatsApp e Facebook.

Produzir e compartilhar fotos e vídeos íntimos sem consentimento não é novidade. Mas a internet tornou a questão mais sensível, visto o enorme alcance que as imagens podem ter e os efeitos desastrosos que podem gerar para quem tem a honra e a reputação afetadas.

A prática dos nudes não encontra qualquer proibição legal, pois abarca o âmbito da intimidade e livre vontade dos participantes. O fato de receber, por exemplo, imagem ou vídeo contendo esse conteúdo acima em seu celular, não configurará o crime em questão, mas sim o fato de compartilhar isso;

No Brasil, o tema começou a figurar com mais frequência nos jornais em 2013, quando uma adolescente de 17 anos cometeu suicídio após ter um vídeo íntimo compartilhado na rede sem sua autorização. Depois desse caso, outras situações de vazamento de imagens íntimas foram publicadas em jornais e redes sociais, evidenciando que não se tratava de algo isolado.

Para enfrentar a situação, o Estado brasileiro investiu em algumas iniciativas, entre elas, aprovou o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, 2014), que dispõe sobre a proteção da intimidade na rede e responsabiliza inclusive os provedores que não atenderem às solicitações de retirada de conteúdo íntimo de caráter privado. Outra medida foi a Lei da Importunação Sexual (Lei n. 13.718, 2018), que alterou o código penal brasileiro e passou a prever no artigo 218-C como crime o fato de a pessoa divulgar/compartilhar cenas de estupro, que faça apologia à essa prática, bem como o fato de repassar foto ou vídeos de cenas de sexo, nudez ou pornografia. Esse compartilhamento de imagens de nudez, apenas será crime quando não houver consentimento da pessoa.

Por fim, existe um aumento de pena prevista no artigo 218 C do código penal para esse crime, se o agente que repassa a imagem mantém ou mantinha relação íntima de afeto com a pessoa da foto ou vídeo divulgado. É aquilo que é chamado de “Vingança Pornô”, ou seja, a prática que infelizmente ocorre ao término do relacionamento, inconformado (a) com isso, divulga, como forma de punir a sua ex-parceira (o), fotografias ou imagens nas quais ela aparece nua ou em cenas de sexo.

Desta forma, aquela pessoa que é vítima do compartilhamento de fotos e vídeos íntimos pode requerer na justiça uma indenização por dano moral contra aquele que postou e também das pessoas que compartilharam o respectivo conteúdo, como forma de compensação ao abalo sofrido, com fundamento no artigo 5º, inciso V da Constituição Federal de 1988 e, ainda, existe a questão da responsabilidade civil, destas pessoais e este dever de indenizar e responder civilmente pelo seu ato encontra amparo legal no Código Civil de 2002. Além disso há, também, arcabouço criminal relevante para punir e coibir vazamentos.

Mar 13, 202010:24
O que é Criptografia e porque devo usá-la como usuário

O que é Criptografia e porque devo usá-la como usuário

Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM Cast, o canal de podcast oficial do De Moraes Advocacia. Eu sou Ana Paula de Moraes e no episódio de hoje convido você ouvinte para conversarmos sobre Criptografia, o que é e porque devemos utilizá-la em nosso dia a dia. 

Bem a Criptografia é um conjunto de regras que visa codificar a informação de forma que só o emissor e o receptor consiga decifrá-la. Para isso várias técnicas são usadas, e ao passar do tempo modificada, aperfeiçoada e o surgimento de novas outras de maneira que fiquem mais seguras.

O envio e o recebimento de informações sigilosas é uma necessidade antiga, que existe há centenas de anos. E daí a criptografia tornou-se uma ferramenta essencial para que apenas o emissor e o receptor tenham acesso livre às informações. O primeiro uso documentado surgiu há cerca de 1900 anos antes de cristo, no Egito, quando foram usados hieróglifos fora do padrão.

O uso de criptografias durante períodos de guerra é comum. O filme Jogo da imitação, onde foi documentada a máquina de Alan Turing, responsável por decifrar códigos alemães interceptados pela Grã-Bretanha, durante a segunda guerra mundial, é um dos exemplos clássicos do uso de criptografia durante conflitos. As agências especiais de inteligência criam suas próprias criptografias para se comunicar, evitando assim que mensagens possam ser interceptadas e lidas.


Feb 06, 202007:11
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM Cast, o podcast oficial do escritório De Moraes Advocacia eu sou Ana Paula de Moraes e, no episódio de hoje, eu convido você a conversar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Sobre o que trata a Lei?

A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como LGPD é o conjunto de regras que tem por objetivo disciplinar a forma como os dados pessoais dos indivíduos podem ser armazenados e tratados por empresas ou mesmo por outras pessoas físicas.

O objetivo da Lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Contextualizando para uma melhor compreensão dos nossos ouvintes:

Os serviços atualmente oferecidos, especialmente por meio de empresas que trabalham com novas tecnologias, têm como uma de suas características a constante coleta de dados pessoais dos usuários.

Assim, a partir do momento em que uma pessoa faz uma conta e acessa o Facebook, o Instagram ou qualquer outra rede social, a empresa passa a coletar dados pessoais relacionados com aquele usuário. Tais informações vão sendo inseridas em um banco de dados cada dia mais completo a respeito da pessoa. Neste banco de dados há informações sobre seu nome, CPF, e-mail, cidade, profissão, círculo de amizades e, principalmente, seus gostos e interesses.

Isso acontece, com praticamente todos os serviços baseados nas novas tecnologias, a exemplo, do Google, do WhatsApp, do Uber, do Airbnb, do Waze etc. Em toda interação que fazemos via internet, há coleta de dados.

Tais dados são muito valiosos economicamente porque eles definem tendências de consumo do cidadão, posicionamento político, sua religião, dados comportamentais etc.

Essas informações coletadas servem para que as empresas e políticos direcionem suas estratégias de campanhas de marketing de acordo com essas informações.

Sempre houve suspeita de que esses dados poderiam ser utilizados de forma indevida. Essa suspeita ganhou contornos mais reais quando se descobriu que houve um vazamento de dados de 87 milhões de usuários do Facebook para a empresa de marketing político Cambridge Analytica, que atuou na campanha eleitoral de Donald Trump. No Brasil, foram vazados os dados de 443 mil pessoas.

Diante desse cenário, entendeu-se necessário regulamentar essa atividade a fim de evitar abusos que gerem violação aos direitos fundamentais dos indivíduos, dentre eles, a privacidade e a intimidade.

Ressalte-se que essa é uma preocupação internacional, devendo-se destacar que, em 25/05/2018, entrou em vigor na europa o “Regulamento Geral de Proteção de Dados”, conhecido como GPDR, sua sigla em inglês. A GPDR é uma legislação editada pela União Europeia que estabelece regras sobre como as empresas e os órgãos públicos devem lidar com os dados pessoais dos cidadãos.

Assim no epsódio de hoje, vamos esclarecer a você ouvinte um pouco mais sobre o empoderamento que essa legislação traz a todo cidadão brasileiro. 

Jan 29, 202010:07
O QUE IMPLICA A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE WHATSAPP PARA O CONDOMÍNIO?

O QUE IMPLICA A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE WHATSAPP PARA O CONDOMÍNIO?

Até um passado remoto um síndico ou administrador de condomínio costumava a tratar de questões relacionadas a vaga de garagem, problemas com animais, a lâmpada do corredor que queimou, dentre outros. Entretanto, com os novos tempos e as novas tecnologias o síndico ou administrador de hoje passou também a ter que se preocupar com os assuntos, fotos e vídeos publicados e/ou compartilhados no aplicativo de mensagens instantâneas “WhatsApp”.

Por certo que a tecnologia facilita comunicação entre síndicos e moradores, mas atenção!

Para que a tecnologia seja implantada no condomínio, ela precisa ter sido aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, você sabia disso?

Jan 17, 202006:43
O que são Deep Fakes?

O que são Deep Fakes?

No Episódio de hoje vamos conversar sobre a Deep Fake, o que de fato é a ferramenta, como é utilizada pelas pessoas e empresas, legislações a respeito e como devemos nos resguardar. 

Jan 08, 202008:07