Que Conversa é Essa SUAS?
By Ação com Reflexão
Que Conversa é Essa SUAS?Nov 03, 2020
Primeiro Infância no Suas e Cartão Mais Infância Ceará
Para organizar nossa conversa, abordaremos: Primeiro o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Suas, na sequência sobre o Mais Infância Ceará e, por último, a ‘interface’ dos programas voltados a primeira infância com a política de assistência social e seus serviços de proteção social. Essa episódio é apresentado pela professor e assistente social Leiriane Araújo.
Programa Auxílio Brasil
I - Benefício Primeira Infância - destinado às famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 e 31 meses incompletos,
II - Benefício Composição Familiar - destinado às famílias que possuam, em sua composição, gestantes ou pessoas com idade entre 03 e 21 anos incompletos, III - Benefício de Superação da Extrema Pobreza - valor mínimo calculado por integrante e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil, cuja renda familiar mensal per capita , for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza, não se sabe qual linha de extrema pobreza será adotada no programa. Além dos benefícios citados, considerados o núcleo básico do programa, compõem o Programa Auxílio Brasil mais 6 outros benefícios: I - o Auxílio Esporte Escolar;
II - a Bolsa de Iniciação Científica Júnior;
III - o Auxílio Criança Cidadã; IV - o Auxílio Inclusão Produtiva Rural;
V - o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana; VI - o Benefício Compensatório de Transição.
A medida provisória tem força de lei, entretanto, precisa ser aprovada pelo Congresso, o que ainda não aconteceu. Por isso, a regulamentação desta medida ainda não existe, o que traz muitas incertezas sobre como será esse Programa Auxilio Brasil.
Nesse episódio, a assistente social Leiriane Araújo apresenta as consequências operacionais da implantação de um programa sem as devidas regulações "temos mais incertezas que garantias de que esse Programa AUXILIO BRASIL chegará às famílias que precisam de proteção social para satisfação de suas necessidades, em um contexto de fome, desemprego, e pandemia que atinge milhões de brasileiras e brasileiros. Ficamos no aguardo da regulamentação dessas medida provisória em documento oficial".
Conferências Municipais de Assistência Social
Previsto no art. 06 da Lei Orgânica da Assistência Social –LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a gestão da ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, nos três níveis de gestão governamental. Sendo a mesma alterada pela Lei nº 12435, de 06 de julho de 2011, no que dispõe sobre a organização da Assistência Social, assim os conselhos de assistência social nas três esferas de governo são instâncias deliberativas responsáveis pela convocação das suas respectivas conferências.
As conferências são instâncias deliberativas com atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS a partir da participação da sociedade civil. Seguindo as orientações do II plano Decenal de Assistência Social o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS elege como tema para as Conferência de Assistência Social de 2021: “ Assistência Social: Direito do povo e dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social". Esse episódio tem participação da assistente social Leiliane Martinz e da usuária do SUAS România Melo.
O que é o Cras?
Trabalho Infantil
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, ratifica os direitos pessoais e sociais das crianças e adolescentes, sobretudo a proteção integral. No que é pertinente a proteção da criança e do adolescente com relação à inserção no mercado de trabalho é importante destacar o capítulo V, que determina o direito à profissionalização e à proteção no trabalho. No artigo de nº 60, estabelece a proibição de qualquer forma de trabalho aos menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Já no artigo nº 62, esclarece o que é aprendizagem e a formação técnico-profissional de acordo com a legislação da educação, bem como, destaca os princípios que nortearão a formação técnico-profissional para os adolescentes.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei nº 8.742/1993, institui o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), como um programa de caráter intersetorial e integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS, compreende ações estratégicas de caráter intersetorial e multidisciplinar. Esse episódio conta com a participação da assistente social Edna Mota e dos jovens Donga Rodrigues @dongarodrigues e Letícia @letlettal.
Primeira Infância no Suas/Programa Criança Feliz.
Tendo como objetivos promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem (BRASIL, 2016).
Para tanto, o programa elege como principal ação a ser desenvolvida, a realização de visitas domiciliares de forma periódica, nas quais os visitadores repassarão orientações, no tocante a atenção e apoio às famílias, nos cuidados e estímulos para o desenvolvimento infantil. Destarte, o programa conta como eixo de atuação as visitas domiciliares e integração das políticas de atenção à primeira infância no território, por meio do Centro de Referência da Assistência Social CRAS do território responsável pela execução do Serviço PAIF.
Josevan Beviláqua e Nádila Marinho assistentes sociais trabalhadores do SUAS.
Cartão Mais Infância (CMIC)
ID Jovem
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Programa Bolsa Família (PBF)
Nesse episódio conversaremos sobre o Programa de transferência de renda Bolsa Família . Criado pela Lei nº 10.836 de 9 de janeiro de 2004 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/10.836.htm), o programa de transferência de renda do Governo Federal se destina para famílias que possuem renda per capita de R$ 89,00 a R$ 178,00 inscritas no Cadastro Único. As famílias beneficiadas com o PBF recebem um complemento de renda de acordo com seu perfil de renda, sendo estabelecido que a família fique com renda no mínimo de R$ 89,00 por pessoa.Esse episódio conta com a participação da assistentes sociais e trabalhadoras do SUAS Leiliane Martinz e Nara César e da usuária da Política de Assistência Social Robênia Costa.
Tarifa Social da Energia Elétrica
Nesse episódio conversaremos sobre a tarifa social da energia elétrica (tsee). Criada pela Lei nº 10.438 de 26 de abril de 2002 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10438.htm), a Tarifa Social da Energia Elétrica é uma medida pública que concede descontos na conta de energia de famílias de baixa renda. O benefício se destina a famílias inscritas no cadastro único para programas sociais do governo federal que atendem os requisitos estabelecidos na lei. Os descontos são proporcionais ao consumo das famílias e variam entre trinta e sessenta e cinco por cento de desconto. As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, que atendem os requisitos de renda, tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50kwt/mês. Esse episódio conta com a participação das assistentes sociais e trabalhadoras do SUAS Leiliane Martins e Nara César e da usuária da Política de Assistência Social Robênia Costa.
Gratuidade da segunda via do Rg
Nesse episódio conversaremos sobre a emissão gratuita da segunda via do Rg para os inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal, com referência na legislação do Estado do Ceará. A isenção da taxa da emissão da segunda via do Rg está regulamentada pela Lei Nº 15838 de 27/07/2015, que dispõe sobre a taxa de fiscalização e prestação do serviço público do Estado do Ceará. A legislação no art 8ª, inciso segundo e alínea “a”, preconiza que aos reconhecidamente pobres, desde que inscritos no Cadastro Único são isentos do pagamento de taxa para acessar a segunda via da carteira de identidade. O serviço é ofertado pelo Centro de Referência de Assistência Socia (CRAS), através da emissão de declaração de Nis (Número de Identificação Social) e operacionalizado pelos setores de identificação dos municípios. Esse episódio conta com a participação das assistentes sociais Nara Cesar e Marinelsa Nunes e a colaboração de Tayline Góes Gomes.